O JN disponibiliza um guia prático do IRS, que permite ajudar aos preenchimento desta declaração.
Dá-lhe a conhecer as novas regras para o IRS de 2010 e oferece-lhe um guia prático para a entrega das declarações.
Para já, não se esqueça que se optar por entregar a declaração em papel deve fazê-lo durante o mês de Março, se apenas tiverem sido recebidos ou colocados à disposição rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou pensões (categoria H).
Se tiverem sido obtidos rendimentos de outras categorias ou for exigível a apresentação do anexo G1, a declaração deve ser apresentada durante o mês de Abril.
Via internet, as declarações devem ser entregues durante o mês de Abril, no primeiro caso descrito em cima, e em Maio, no segundo.
A falta de entrega ou a entrega fora do prazo legal de declarações é punida com coima, que varia entre o mínimo de euro 100,00 e o máximo de euro 2.500,00.
Fonte: JN
Sem comentários:
Enviar um comentário